DCTF Mensal

    NJ
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    Boa tarde! Tenho uma empresa que era MEI e perdeu a opção do simples, o proprietário quer regularizar para fazer a opção do simples novamente em janeiro/2025.

    Podem me tirar a duvida se emito a DCTF Mensal na competência de janeiro de 2024 sem movimento? Tem mais alguma obrigação que tenho que entregar? No ano de 2024 esta sem movimentação.

    Desde já agradeço!

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Natallie, boa noite.

    Para regularizar a situação da empresa e possibilitar a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2025, siga estas orientações:

    Mesmo sem movimentação, é necessário entregar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) referente à competência de janeiro de 2024. A partir de 2023, a DCTFWeb sem movimento deve ser enviada apenas na primeira competência em que a empresa não tiver movimentação. Verifique se há obrigações específicas relacionadas ao IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme a legislação vigente.

    Lembre-se de cumprir os prazos e manter a regularidade fiscal.

    Espero ter ajudado!

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