DCTF mensal

    AR
    🌱

    Olá, tenho uma dctf mensal que esta pendente e é do código 4095 - porém não consigo enviar porque pede um cnpj da incorporacao e nao aceitam o CNPJ da empresa 08.323.428/0001-87 com CNAE principal 41.20-4-00 (e a empresa não possui CNPJ de incorporação, porém essa empresa veio de outro escritório e teve alguns meses que geraram o DARF 4095, mas não encontrei esse código 4095 na declaração da DCTF enviada, e nos meses que enviaram teve outros impostos junto, agora nessa que está pendente só teve esse DARF 4095) Como farei para enviar a DCTF pendente de 03/2024?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Ana


    O DARF 4095 só pode ser usado quando existe uma incorporação imobiliária. Para isso, deve existir um CNPJ específico da incorporação (um “CNPJ do empreendimento”).

    A empresa que você recebeu não tem esse CNPJ da incorporação, mas mesmo assim alguém, no escritório antigo, emitiu e pagou DARF 4095. Quando você tenta enviar a DCTF de 03/2024, o sistema pede o CNPJ da incorporação, porque é obrigatório para esse tipo de imposto. Como a empresa não tem esse CNPJ, o sistema não deixa transmitir. Se não é incorporadora não pode usar o DARF 4095.

    Minha recomendação:

    • Verificar se realmente existe (ou existia) uma incorporação.

    • Se existir, criar ou localizar o CNPJ do empreendimento e emitir o DARF corretamente.

    • Se não existir incorporação, então os DARFs 4095 foram pagos errados, e será necessário corrigir os impostos e ajustar a DCTF, pagando os tributos normais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins).


    Espero ter ajudado.

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