DCTF MENSAL

    GM
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    🌱 0 pts

    Pessoal, boa tarde!

    01) Estou fazendo uma DCTF de Agosto e tem guias código 5952, que o vencimento da guia é dia 20/10. Nesse caso, esses valores entram na DCTF de Agosto, mesmo a guia vencendo em 20/10 ou entraria na DCTF de setembro ?


    02) O cliente informou o valor do DARF R$ 0,03 a maior na hora de pagar. Esses 0,03 de diferença, eu posso lançar como juros ou preciso fazer REDARF ?

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Gabrielle, boa noite!
    Na DCTF entra o valor declarado e  o  darf pagos do mês anterior,  se ele não pagou, você vai informar apenas o débito. Os darf de agosto teve data de pagamento 20/09,  ele está pagando em atraso?
    Por que se esta data está correta, esse darf é de setembro.
    Quando o valor a maior, pode lançar como juros ou mesmo como o valor principal, não terá problema.
    Espero ter ajudado
    GM
    🌱
    🌱 0 pts
     Não está pagando em atraso. É porque aqui no escritório nós utilizamos como competência para gerar a guia,  a data de vencimento informada no corpo da nota, como na nota a data de vencimento era 07/09, o DARF vence em 20/10. Então, nesse caso entrará na DCTF de setembro. Certo?
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
      entendi. Isso mesmo, entra na de setembro.

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