DCTF mensal (Tradicional), Acabou?

    AR
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    Nada mais precisa ser feito em relação à DCTF tradicional (PGD), porque ela foi extinta desde a competência janeiro/2025?
    Já fechei a folha, janeiro/26, já enviei o S-1299, com transmissão automática para a DCTFWeb, nada há de se fazer em relação a DCTF mensal (tradicional)?

    Desde já, obrigado pela orientação.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Na verdade, a última DCTF via PGD foi da competência 12/2024.

    Em 01/2025, teve início o envio das informações pelo MIT. Ou seja, a partir dessa competência, é necessário fazer o envio do MIT, e em seguida transmitir a DCTFWEB.

    Ou seja, a DCTFWEB vai concentrar o recebimento de informações das principais obrigações acessórias:

    MIT, REINF e E-SOCIAL.


    Espero ter ajudado.

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