DCTF para lucro presumido

    CF
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    Boa tarde.

    Estou com uma empresa do lucro presumido que ainda não apresentou as DCTF de janeiro, fevereiro e março. Pelo que entendi na DCTF é onde informamos os valores do IRPJ e CSLL apurados da empresa. No caso como irei enviar com o código de tributação trimestral como deve ser esse envio da DCTF? Só apresentar a competencia de março até o dia 15 de maio com o código trimestral e os impostos dos 3 meses?

    Em outra pergunta me respoderam que deveria ser feito pelo Sicalcweb, mas assistindo as aulas ouvi essa da DCTF-pgd, fiquei confuso.

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Clecio, tudo bem?

    Conforme respondido anteriormente sobre a emissão das guias (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), essas podem ser feitas pelo sicalcweb (lembrando que aqui não entra os impostos retidos em notas fiscais de serviços tomados, exemplo).

    Mas o envio da DCTF para informar tais débitos, é feito pelo programa mesmo dispobilizado pela receita federal.

    Você pode fazer tanto o download como baixar o manual nestes link:
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf

    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/orientacoes-gerais

    Quanto a primeira dúvida sobre o preenchimento, a mesma deve ser entregue até o 15º dia útil do 2° mês subsequente do fato gerador.

    Como será preenchido os impostos trimestrais (IRPJ e CSLL sobre o faturamento):
    Exemplo:

    1º trimestre 2024 (DCTF ref. Março que é entregue em Maio que é o 2° mês subquente) - você irá incluir os débitos no campo de IRPJ e CSLL os débitos trimestrais. Se ambos forem ser pagos em cota, você precisa marcar a opção que será pago em cota.

    Caso estes, sejam pagos em cotas, na DCTF de Junho, que você irá informar os pagamentos dessas cotas no campo da DCTF chamado: trimestre anterior.

    Se não for pago em cota (ou seja, tiver tudo sido pago no dia 30 de abril em cota única), quando você entregar a DCTF ref. março de 2024 (ou seja, 1º trimestre de 2024), você informará além do débito, também o pagamento nesta mesma DTCF.

    O código a ser preenchido na DCTF é o mesmo código que você informou quando gerou o DARF.

    Lembrando que os débitos de PIS e COFINS são informados na DCTF mensalmente e não trimestralmente.

    Indicaria para te auxiliar, verificar o manual da DCTF, que você pode encontrar no próprio programa da DCTF no campo de ajuda, para poder te auxiliar com mais detalhes sobre o preenchimento na prática.

    Na aula abaixo também, a partir de 30 minutos, a professora explica alguns outros detalhes sobre como preencher a DCTF:
    https://www.youtube.com/watch?v=XjCBtWvAc2s

    Espero ter ajudado!

    CF
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    @Thamires Gomes Obrigado pela explicação. Pelo que entendi a DCTF é onde informamos os valores já calculados e no sicalcweb onde geramos a DARF para pagamento, correto? e antes da DCTF ser enviado a EFD-contribuições

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