DCTF para Lucro Presumido

    SO
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    Boa tarde. Colegas, a DCTF para Lucro Presumido ainda é obrigatória?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Sheila, tudo bem?

    A partir de janeiro de 2025, a DCTF PGD foi extinta para todos os fatos geradores, incluindo os de Lucro Presumido. Agora, todos os débitos tributários federais devem ser declarados exclusivamente por meio da DCTFWeb, utilizando o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Essa mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024.

    O MIT substitui a antiga DCTF PGD, permitindo a inclusão manual dos tributos devidos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, entre outros. A DCTFWeb é gerada mensalmente a partir das informações do eSocial, EFD-Reinf e MIT.

    Espero ter ajudado!

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