Olá Sheila, tudo bem?
A partir de janeiro de 2025, a DCTF PGD foi extinta para todos os fatos geradores, incluindo os de Lucro Presumido. Agora, todos os débitos tributários federais devem ser declarados exclusivamente por meio da DCTFWeb, utilizando o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Essa mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024.
O MIT substitui a antiga DCTF PGD, permitindo a inclusão manual dos tributos devidos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, entre outros. A DCTFWeb é gerada mensalmente a partir das informações do eSocial, EFD-Reinf e MIT.
Espero ter ajudado!