Dctf Pgd e dctf web

    DC
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    Boa tarde. Vi um vídeo no YouTube falando se a dctf tinha acabado. A professora disse que não… até aí blz. Mas minha duvida é, se as obrigações estiverem sendo transmitidas pela EFD Reinf e recuperada na dctf web do e social, mesmo assim ainda precisa fazer a transmissão da Dctf PGD? Não entendi isso direito. Obrigado a quem responder.

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    Respostas da Comunidade (4)

    TG
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    Olá Davidson, tudo bem?

    A DCTF Pgd continua existindo. Porém, conforme orientação da receita federal:
    Não devem ser declarados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em GFIP ou DCTFWeb.

    https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-debitos-e-creditos-tributarios-federais#:~:text=N%C3%A3o%20devem%20ser%20declarados%20na,de%20ocorr%C3%AAncia%20dos%20fatos%20geradores.

    A partir do período de apuração janeiro de 2024, passarão a ser declarados na DCTFWeb: os valores de retenção de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins escriturados na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

    Espero ter ajudado!

    DC
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    @Thamires Gomes Olá. Então vamos ver se eu entendi... Com as transmissões sendo realizada pelo EFD Reinf e pela dctf web, não é necessária a transmissão da Dctf PGD... É isso. Uma está substituindo a outra para os dados da partir janeiro.

    TG
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    @Davidson Samir Abreu Caires Olá! Uma declaração não anula a outra.

    Apenas não precisarão ser replicadas as mesmas informações em ambas declarações.

    Exemplo: IRRF de funcionário DARF 0561.
    Antes, era enviado na DCTF normal e agora é na DCTFWeb.

    O que for a partir de agora informado na WEB, não teria mais a necessidade de informar na DCTF normal.

    Mas os outros impostos, você vai continuar informando na DCTF Normal: Pis sobre faturamento, Cofins sobre Faturamento, IRPJ sobre receita, CSLL sobre receita…

    Espero ter ajudado!

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