Olá Davidson, tudo bem?
A DCTF Pgd continua existindo. Porém, conforme orientação da receita federal:
Não devem ser declarados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em GFIP ou DCTFWeb.
A partir do período de apuração janeiro de 2024, passarão a ser declarados na DCTFWeb: os valores de retenção de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins escriturados na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.
Espero ter ajudado!