Bom dia, Priscila, tudo bem?
Vamos lá… rsrs
Sobre a DFTFWEB, você pode enviar todas sem movimento neste momento para “regularizar” a situação.
Importante observar que essa obrigação está vinculada às algumas obrigatoriedades e o não envio correto das informações pode gerar penalizações para empresa.
Dito isto, como mencionado acima, vc pode fazer o envio neste momento sem movimento, para a regularização da situação fiscal, e apresentar ao seu cliente a importância de retificar essas informações.
Lembrando que, como está com pendência, a primeira declaração sem movimento acarretará uma multa (não me lembro se de R$ 100 ou R$ 200), que tem desconto de 50% para pagamento dentro de 30 dias. Quando tem movimento essa multa é maior e é aplicada para TODO mês que houve movimento.
Já as DCTFs, é mais ou menos a mesma situação. Porém, se REALMETNE não houveram movimentações, vc não precisa enviar todas. Basta enviar a primeira pendete e a última. Isso geralmente resolve.
Caso não funcione, vc pode enviar o primeiro mês do ano pendente a o último. Ex: Se estão pendentes Fevereiro à Novembro de 2017, vc envia a de Fevereiro e a de Novembro/2027 e segue esse padrão para os demais anos.
Espero ter ajudado.
Depois remete aqui se deu certo.
Abraço.
DCTF Web Pendentes
Prezados, bom dia.
Uma empresa foi notificada pela falta de envio de DCTF Web, a mesma nunca o fez na verdade. Constam em aberto as DCTFs desde 2017, e agora entraram em exigência.
Minha pergunta é, se elas podem ser enviadas com mais rapidez, mesmo que com alguma pendência, para serem corrigidas posteriormente com calma. Sei que não é o ideal, mas pelo prazo de cumprimento da exigência, mas gostaria de saber se há essa possibilidade.
Grata desde já.
Respostas da Comunidade (2)
@Denis Santos Lima Boa tarde novamente!
Grata pelo esclarecimento.
Vou iniciar o envio das informações, porém a empresa realmente não tem e nunca teve funcionários, também não houve movimento. Sendo assim, esse envio pode ser feito de forma anual? Por exemplo, constam omissões do ano de 2023: Janeiro a Dezembro, eu posso enviar a de Janeiro, e enviar a de Dezembro, e observar se irá regularizar os envios do ano todo, seria isso?
Já no preenchimento direto no eSocial, o mês de início de validade será do primeiro mês que consta omisso, certo?
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.