DCTF Web Pendentes

    PP
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    Prezados, bom dia.

    Uma empresa foi notificada pela falta de envio de DCTF Web, a mesma nunca o fez na verdade. Constam em aberto as DCTFs desde 2017, e agora entraram em exigência.

    Minha pergunta é, se elas podem ser enviadas com mais rapidez, mesmo que com alguma pendência, para serem corrigidas posteriormente com calma. Sei que não é o ideal, mas pelo prazo de cumprimento da exigência, mas gostaria de saber se há essa possibilidade.

    Grata desde já.

    2 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    DL
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    🌱 30 pts

    Bom dia, Priscila, tudo bem?

    Vamos lá… rsrs
    Sobre a DFTFWEB, você pode enviar todas sem movimento neste momento para “regularizar” a situação.
    Importante observar que essa obrigação está vinculada às algumas obrigatoriedades e o não envio correto das informações pode gerar penalizações para empresa.
    Dito isto, como mencionado acima, vc pode fazer o envio neste momento sem movimento, para a regularização da situação fiscal, e apresentar ao seu cliente a importância de retificar essas informações.
    Lembrando que, como está com pendência, a primeira declaração sem movimento acarretará uma multa (não me lembro se de R$ 100 ou R$ 200), que tem desconto de 50% para pagamento dentro de 30 dias. Quando tem movimento essa multa é maior e é aplicada para TODO mês que houve movimento.

    Já as DCTFs, é mais ou menos a mesma situação. Porém, se REALMETNE não houveram movimentações, vc não precisa enviar todas. Basta enviar a primeira pendete e a última. Isso geralmente resolve.
    Caso não funcione, vc pode enviar o primeiro mês do ano pendente a o último. Ex: Se estão pendentes Fevereiro à Novembro de 2017, vc envia a de Fevereiro e a de Novembro/2027 e segue esse padrão para os demais anos.

    Espero ter ajudado.
    Depois remete aqui se deu certo.

    Abraço.

    PP
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    🌱 0 pts

    @Denis Santos Lima Boa tarde novamente!
    Grata pelo esclarecimento.

    Vou iniciar o envio das informações, porém a empresa realmente não tem e nunca teve funcionários, também não houve movimento. Sendo assim, esse envio pode ser feito de forma anual? Por exemplo, constam omissões do ano de 2023: Janeiro a Dezembro, eu posso enviar a de Janeiro, e enviar a de Dezembro, e observar se irá regularizar os envios do ano todo, seria isso?
    Já no preenchimento direto no eSocial, o mês de início de validade será do primeiro mês que consta omisso, certo?

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