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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Juliana boa noite.
Isso mesmo! A partir de janeiro de 2023, com a publicação da Instrução Normativa RFB 2.094, não é mais necessário enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano. Agora, a DCTFWeb sem movimento deve ser enviada apenas no primeiro mês em que ocorrer a ausência de fatos geradores. Se a empresa continuar sem movimento, não será necessário renovar a DCTFWeb sem movimento nos meses subsequentes.
Espero ter ajudado!