DCTF x DCTFWEB

    MF
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    Bom dia!

    Estou com um cliente que possui uma associação inativa há anos. O responsável por entregar as DCTF's sempre em janeiro de cada ano, no ano de 2022, fez a declaração de janeiro e não informou a inatividade, como a entrega foi feita após a data gerou a multa de R$500,00, reduzida a R$250,00 e o cliente efetuou esse pagamento, até aí, ok! Porém ao consultar a situação fiscal da entidade, consta pendência de DCTFWEB do ano de 2022. Minha dúvida é a seguinte: é recomendável retificar a DCTF de 2022 e assim pode ser que a pendência de DCTFWEB saia do sistema? Ou é necessário enviar a DCTFWEB sem movimento? ( essa associação nunca fez envio de DCTFWEB)

    2) No caso de a opção ser retificar a DCTF de 2022, eu posso fazer essa retificação, mesmo não tendo sido eu que fiz a original? E devo colocar meu CRC como responsável pela entrega? Ou posso colocar o próprio cliente como responsável da entrega?
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    Respostas da Comunidade (1)

    TK
    🌱
    🌱 2 pts
    Olá, Marcela, tudo bem?
    A DCTF mensal e a DCTFWeb são obrigações distintas.

    Se consta a pendência na DCTFWeb você deve verificar o envio dos eventos do e-Social. Se a empresa está sem movimento, precisa enviar o S-1299 (Fechamento) de janeiro (considerando que foram enviados os demais eventos iniciais de tabela) e transmitir a DCTFWeb sem movimento.

    Se nunca fez o envio, precisa verificar antes a questão do e-Social, se houve a adesão e envio dos eventos iniciais.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.