Olá Leticia, boa noite.
Entendo a sua preocupação! A partir de 1º de julho de 2022, a DCTFWeb passou a emitir automaticamente a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) quando a declaração é enviada após o prazo. Essa multa é aplicada mesmo que não haja fato gerador de tributos.
No seu caso, como a empresa está sem movimentação, a multa mínima será de R$ 200,00 para a DCTFWeb sem movimento. Como não apareceu nenhum boleto a pagar, é possível que a multa já tenha sido calculada e esteja incluída no sistema, mas o valor não ultrapassou o mínimo.
Lembrando que a multa é reduzida em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício (como intimação fiscal) ou em 25% se a apresentação for dentro do prazo estabelecido na intimação. Portanto, verifique se a declaração foi enviada corretamente e considere os descontos aplicáveis.
Espero ter ajudado!
