DCTFWeb

    SA
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    Olá!!

    Estava fazendo a leitura da IN 2237/2024 referente a DCTFWeb e me surgiu uma dúvida. No artigo 1º fala que as orientações da IN são aplicáveis para competência de jan/2025, porém no inciso II trazem as informações: “que ocorrerem até 31 de dezembro de 2024 e que devam ser prestadas em declaração referente a período posterior à data a que se refere o inciso I “

    Nesse caso, já começaríamos a declarar por exemplo o PIS/COFINS/IRPJ e CSLL agora em janeiro de 2025 (ref. dez/2024) direto na DCTFWeb?

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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Sabrina, boa noite.
    Sim, você deverá declarar tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL referentes a dezembro de 2024 na DCTFWeb a partir de janeiro de 2025. Isso significa que, mesmo que os fatos geradores tenham ocorrido em 2024, a declaração desses tributos será feita na DCTFWeb, conforme as novas orientações.
    Espero ter ajudado

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos A RFB havia informado que seriam gerados pela DCTFweb a partir de janeiro. Anterior a esse apareciam na DCTFweb as informações referente as estes. Não consigo te confirmar se ja estão sendo gerados os DARF, ainda nao entreguei a obrigação para conferir. Só a partir da semana que vem poderei te confirmar.

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