Bom dia Francisca, tudo bem?
O envio da DCTFWeb é desde o inicio das atividades da empresa.
Você pode verificar a obrigatoriedade dentro do e-cac.
Sendo novembro você deve enviar sem movimento e com movimento a partir da retirada pró-labore.
Espero ter ajudado.
DCTFWeb
FN
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Empresa em início de atividade, enquadrada no Simples Nacional no mês de dezembro, com opção autorizada retroativamente a 24/11.
Atualmente, não possui funcionários, apenas sócia, que fará recolhimento mensal de INSS sobre pró-labore.
Nesse caso, é obrigatório o envio da DCTFWeb apenas referente ao mês de dezembro, ou há necessidade de envio também para a competência novembro, considerando a autorização retroativa?
Ressalto que o cadastro da empresa já foi devidamente informado nos sistemas.
Respostas da Comunidade (1)
RA
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