DCTFWeb

    FN
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    Empresa em início de atividade, enquadrada no Simples Nacional no mês de dezembro, com opção autorizada retroativamente a 24/11.
    Atualmente, não possui funcionários, apenas sócia, que fará recolhimento mensal de INSS sobre pró-labore.

    Nesse caso, é obrigatório o envio da DCTFWeb apenas referente ao mês de dezembro, ou há necessidade de envio também para a competência novembro, considerando a autorização retroativa?

    Ressalto que o cadastro da empresa já foi devidamente informado nos sistemas.

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    RA
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    Bom dia Francisca, tudo bem?
    O envio da DCTFWeb é desde o inicio das atividades da empresa.
    Você pode verificar a obrigatoriedade dentro do e-cac.
    Sendo novembro você deve enviar sem movimento e com movimento a partir da retirada pró-labore.
    Espero ter ajudado.

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