DCTFweb

    GM
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia Pessoal.
    Estou com algumas duvidas em relação a DCTFweb, poderiam me ajudar por gentileza?

    - A empresa não está tendo movimento.

    Quais são os meses que devo enviar sem movimentos?
    JANEIRO / DÉCIMO TERCEIRO E DEZEMBRO?

    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Gerson, bom dia.

    Com a publicação da IN RFB 2.094/2022,  você só precisa enviar a DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:
    1. Período de Apuração (PA) de início de atividades;
    2. PA de início da obrigatoriedade – mês em que o imposto passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades.
    Portanto, não é necessário enviar a DCTFWeb sem movimento todo mês, nem renová-la em janeiro de cada ano, se persistir a situação de “sem movimento”. Além disso, não é necessário o envio da DCTFWeb anual (13º salário) sem movimento. No seu caso, se a empresa, passou a não ter movimento em janeiro, basta entregar a de janeiro. 
    Espero ter ajudado

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