ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Gerson, bom dia.
Com a publicação da IN RFB 2.094/2022, você só precisa enviar a DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:
Espero ter ajudado
Com a publicação da IN RFB 2.094/2022, você só precisa enviar a DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:
- Período de Apuração (PA) de início de atividades;
- PA de início da obrigatoriedade – mês em que o imposto passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades.
Espero ter ajudado