DCTFWEB no e-social

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    Estou com um cliente que era MEI e foi excluído do simples nacional/simei no dia 31/12/2024, gerando assim pendências de envio de DCTFWEB. A minha dúvida é: antes de encerrar a folha do período pendente no E-social, eu devo alterar o cadastro do empregador de MEI (que é o que consta no cadastro), para lucro presumido? Colocando assim a obrigatoriedade para 01/2025?

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    Respostas da Comunidade (5)

    TO
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    Olá Thalyta, tudo bem?

    Sim, antes de encerrar a folha do período pendente no eSocial, você deve atualizar o cadastro do empregador, alterando o regime de MEI para Lucro Presumido, com a obrigatoriedade iniciando em janeiro de 2025. Dessa forma, a folha de dezembro de 2024 ainda será processada como MEI, e a partir de janeiro de 2025 o sistema vai considerar o novo regime corretamente, evitando inconsistências.

    Espero ter ajudado.

    TP
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    Ao tentar atualizar os dados aparece esse impedimento, onde diz que “o período de validade do item não pode ser diminuído, pois este item está sendo utilizado em outro evento já enviado”. Vocês poderiam me explicar o porquê dessa mensagem? Confesso que não entendi.

    TO
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    @Thalyta Paula Gomes Pereira Essa mensagem significa que a informação que você está tentando alterar no e-Social já foi utilizada em outro evento transmitido anteriormente. Ou seja, não é possível alterar porque existem eventos (como folha, admissão, lotação etc.) que dependem dessa informação no período original.

    Para corrigir, você pode:

    • Retificar ou excluir os eventos que estão vinculados a essa informação antes de alterar a validade, ou

    • Criar um novo registro com nova data de início, mantendo o histórico correto.

    Essa regra existe para garantir que os dados do e-Social fiquem coerentes ao longo do tempo.

    TP
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    Caso não consiga alterar, posso encerrar as folhas a partir do que consta pendente (no caso janeiro 2025) e enviar a DCTFWEB, sem essa alteração no cadastro?

    TO
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    @Thalyta Paula Gomes Pereira Se o cadastro atual está compatível com os eventos já enviados, pode encerrar a folha de janeiro e seguir com a DCTFWeb sem problemas.

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