Olá Thalyta, tudo bem?
Sim, antes de encerrar a folha do período pendente no eSocial, você deve atualizar o cadastro do empregador, alterando o regime de MEI para Lucro Presumido, com a obrigatoriedade iniciando em janeiro de 2025. Dessa forma, a folha de dezembro de 2024 ainda será processada como MEI, e a partir de janeiro de 2025 o sistema vai considerar o novo regime corretamente, evitando inconsistências.
Espero ter ajudado.
