Olá Carla. Boa tarde.
Quando você transmite uma DCTFWeb em atraso (mesmo que "Sem Movimento"), o sistema da Receita Federal gera automaticamente a MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração).
Se ela não apareceu imediatamente no e-CAC ou no próprio ambiente da DCTFWeb, costuma ser por dois motivos:
Delay de processamento: O sistema pode levar de algumas horas a alguns dias para atualizar o conta-corrente fiscal do CNPJ.
Emissão direto pelo recibo: Geralmente, a multa e o DARF correspondente ficam "escondidos" dentro da aba de Recibos de Entrega ou na tela de acompanhamento da declaração enviada, e não na lista geral de pendências (já que a pendência da entrega acabou de ser baixada).
Não espere uma notificação oficial chegar pelos Correios ou Caixa Postal, pois o prazo para o desconto pode expirar. Siga estes passos para emitir a guia:
1.Verificar o Recibo da DCTFWeb: No ambiente da DCTFWeb.
Acesse o menu da DCTFWeb no e-CAC. Vá na aba de declarações Transmitidas, localize a declaração de maio/2026 e clique no ícone para visualizar/imprimir o Recibo de Entrega. Na grande maioria dos casos, a notificação da multa e o DARF vêm anexados logo nas páginas seguintes do recibo.
2.Consultar o SicalcWeb (se não achar no recibo):Caso o sistema não tenha acoplado o DARF.
Se o DARF não saiu junto com o recibo, acesse o SicalcWeb (sistema de cálculo de acréscimos legais da Receita). Você mesmo pode preencher os dados do CNPJ. O código de receita para a multa da DCTFWeb costuma ser o 1345 (Multa por Atraso na Entrega da DCTFWeb).
3.Garantir o Desconto de 50%:Regra de ouro do prazo.
Pagando a MAED dentro do prazo de 30 dias a contar da data da entrega (que você fez agora em maio), o cliente tem direito a 50% de desconto no valor da multa. Para empresas inativas/sem movimento, o valor mínimo da multa cheio é de R$ 200,00 — logo, pagando no prazo, cai para R$ 100,00.
Atenção ao detalhe: Como o cliente foi desenquadrado do MEI em janeiro/2026, lembre-se de que a primeira DCTFWeb "Sem Movimento" (que serve para avisar a Receita que a empresa não terá atividade até que algo mude ou até o janeiro seguinte) deve ser referente a janeiro/2026, e não maio. Se você entregou a de maio/2026 em atraso por algum motivo específico, perfeito. Mas se a empresa ficou sem movimento desde a saída do MEI, a competência que "destrava" o ano é a de janeiro. Vale a pena conferir se janeiro/2026 não ficou para trás!
Como você mencionou que não há mais nenhuma pendência fiscal no e-CAC, é muito provável que o sistema apenas precise rodar a rotina noturna para atualizar. Mas, por garantia, dê uma olhada no PDF do recibo de entrega que você baixou; a resposta (e o boleto) costumam estar lá.
Espero ter ajudado.