DCTFWeb sem movimento entregue em atraso

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    Um cliente que era MEI foi desenquadrado e excluído do simples em janeiro/2026. Consultando a situação fiscal do CNPJ:

    • Fizemos o parcelamento dos DAs em atraso

    • Entregamos a Declaração do MEI referente ao passado

    • O cliente pagou duas multas referente à atraso na entrega de declação do MEI de 2023 e 2 024

    • Entregamos DFTCWeb sem movimento em maio/2026.

    Não há mais pendências fiscal no e-CAC. Dúvida:

    Quanto à multa por atraso na entrega da DTCFWeb, em consulta ao sistema da DCTF, não foi gerado o darf da multa. Temos que aguardar a Receita gerar a multa ou pagar antes?

    Estou aguardando esta pendêcia para baixar o CNPJ.
    DCTFWebsem movimentoexclusão do simples
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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Melhor Resposta

    Olá Carla. Boa tarde.
    Quando você transmite uma DCTFWeb em atraso (mesmo que "Sem Movimento"), o sistema da Receita Federal gera automaticamente a MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração).

    Se ela não apareceu imediatamente no e-CAC ou no próprio ambiente da DCTFWeb, costuma ser por dois motivos:

    1. Delay de processamento: O sistema pode levar de algumas horas a alguns dias para atualizar o conta-corrente fiscal do CNPJ.

    2. Emissão direto pelo recibo: Geralmente, a multa e o DARF correspondente ficam "escondidos" dentro da aba de Recibos de Entrega ou na tela de acompanhamento da declaração enviada, e não na lista geral de pendências (já que a pendência da entrega acabou de ser baixada).

    Não espere uma notificação oficial chegar pelos Correios ou Caixa Postal, pois o prazo para o desconto pode expirar. Siga estes passos para emitir a guia:

    1.Verificar o Recibo da DCTFWeb: No ambiente da DCTFWeb.

    Acesse o menu da DCTFWeb no e-CAC. Vá na aba de declarações Transmitidas, localize a declaração de maio/2026 e clique no ícone para visualizar/imprimir o Recibo de Entrega. Na grande maioria dos casos, a notificação da multa e o DARF vêm anexados logo nas páginas seguintes do recibo.

    2.Consultar o SicalcWeb (se não achar no recibo):Caso o sistema não tenha acoplado o DARF.

    Se o DARF não saiu junto com o recibo, acesse o SicalcWeb (sistema de cálculo de acréscimos legais da Receita). Você mesmo pode preencher os dados do CNPJ. O código de receita para a multa da DCTFWeb costuma ser o 1345 (Multa por Atraso na Entrega da DCTFWeb).

    3.Garantir o Desconto de 50%:Regra de ouro do prazo.

    Pagando a MAED dentro do prazo de 30 dias a contar da data da entrega (que você fez agora em maio), o cliente tem direito a 50% de desconto no valor da multa. Para empresas inativas/sem movimento, o valor mínimo da multa cheio é de R$ 200,00 — logo, pagando no prazo, cai para R$ 100,00.

    Atenção ao detalhe: Como o cliente foi desenquadrado do MEI em janeiro/2026, lembre-se de que a primeira DCTFWeb "Sem Movimento" (que serve para avisar a Receita que a empresa não terá atividade até que algo mude ou até o janeiro seguinte) deve ser referente a janeiro/2026, e não maio. Se você entregou a de maio/2026 em atraso por algum motivo específico, perfeito. Mas se a empresa ficou sem movimento desde a saída do MEI, a competência que "destrava" o ano é a de janeiro. Vale a pena conferir se janeiro/2026 não ficou para trás!

    Como você mencionou que não há mais nenhuma pendência fiscal no e-CAC, é muito provável que o sistema apenas precise rodar a rotina noturna para atualizar. Mas, por garantia, dê uma olhada no PDF do recibo de entrega que você baixou; a resposta (e o boleto) costumam estar lá.
    Espero ter ajudado.

    CA
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    Boa tarde Mário
    Entreguei a DCTF de janeiro/2026 mesmo. E como entreguei em 08/05/2026, achei estranho não ter gerado multa. Verifiquei o recibo, o extrato de processamento e consultei no site da DCTF, mas está tudo zerado.
    Vou fazer o DARF no Sical.
    Muito obrigada pela ajuda.


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