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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Karoline, boa tarde.
O código 6092 foi criado para o recolhimento de contribuições previdenciárias originadas por pagamentos relativos a ações trabalhistas. A partir de 1º de abril de 2023, o recolhimento desses valores passou a ser feito via DARF (código 6092), por meio da DCTFWeb, após serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial.No entanto, é importante notar que o eSocial e a EFD-Reinf são complementares. O eSocial é usado para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais relacionadas ao trabalho. Já a EFD-Reinf é usada para prestar informações tributárias relativas às contribuições previdenciárias não incidentes sobre a folha de pagamento e demais retenções na fonte.Portanto, mesmo que não haja um vínculo empregatício, o recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes de processos trabalhistas deve ser feito através do eSocial e da DCTFWeb, usando o código 6092.
Espero ter ajudado
O código 6092 foi criado para o recolhimento de contribuições previdenciárias originadas por pagamentos relativos a ações trabalhistas. A partir de 1º de abril de 2023, o recolhimento desses valores passou a ser feito via DARF (código 6092), por meio da DCTFWeb, após serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial.No entanto, é importante notar que o eSocial e a EFD-Reinf são complementares. O eSocial é usado para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais relacionadas ao trabalho. Já a EFD-Reinf é usada para prestar informações tributárias relativas às contribuições previdenciárias não incidentes sobre a folha de pagamento e demais retenções na fonte.Portanto, mesmo que não haja um vínculo empregatício, o recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes de processos trabalhistas deve ser feito através do eSocial e da DCTFWeb, usando o código 6092.
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