DECLAN IPM RJ

    MR
    🌱
    Mayara Reis
    🌱 0 pts

    Boa tarde prezados!

    Estou dando baixa em uma empresa que esta sem movimento desde 2016, porém consultando no SEFAZ, ela está com pendência de envio de DECLAN IPM na competência 2019.

    Minha dúvida é: a empresa não teve nenhuma movimentação, terá multa quando eu enviar essas declarações? e se sim, qual valor? visto que não houve movimentação e estou fazendo apenas para encerrar as pendências e dar baixa na empresa.

    3 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    BM
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    🌱 0 pts

    Olá, bom dia! Nunca vi multa em DECLAN, já enviei em atraso e nunca gerou multa.

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Mayara


    A não apresentação da DECLAN-IPM ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como a constatação de dados incorretos e/ou de omissão de informações, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 62-B da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.


    OBS: A partir de 01 de julho de 2013, entraram em vigor as penalidades previstas na Lei nº 6.357, de 18 de dezembro de 2012, que alterou a Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996 nos casos de atraso na entrega da DECLAN-IPM, bem como pela omissão de informações, ou indicação de dados incorretos.


    https://portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm/duvidas-frequentes/


    Espero ter ajudado.

    MR
    🌱
    Mayara Reis
    🌱 0 pts

    @Beatriz Alves Martins, boa tarde beatriz! ah que bom ler esse comentário, você já chegou a enviar com anos de atraso? porque terei que fazer a declan de baixa né, no caso eu faço só a de 2019? ou terei que fazer todos os anos?

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