Olá Douglas, boa noite.
Você pode proceder com a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural utilizando o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ainda em nome do antigo proprietário, se o novo CCIR ainda não tiver sido emitido em nome do adquirente. O importante é que a propriedade seja declarada corretamente e que todos os dados estejam consistentes com os registros existentes até o momento.. Se houver necessidade de ajustes ou retificações futuras, isso pode ser feito quando o novo CCIR for emitido.
Sobre a multa e os juros, se a DITR for entregue fora do prazo, haverá sim a aplicação de multa e juros sobre o valor devido, conforme a legislação tributária vigente.
Espero ter ajudado
Declaração de ITR
DO
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Um cliente adquiriu um imóvel rural em 2023, porém só procurou regularizar o CNIR este mês (agosto/2024). Eu fiz a Declaração para Cadastro Rural - DCR, mas pelo que entendi, não tem prazo para o INCRA analisar e emitir o CCIR.
Dito isso, preciso fazer a DITR do cliente, tendo em vista que abriu o prazo, nesse caso eu preciso esperar o a emissão do CCIR no nome do adquirente? Ou posso fazer a DITR com o CCIR no nome do antigo dono?
Se eu tiver que esperar, o cliente pagará multa e juros fora do prazo.
Podem me ajudar, por favor? Obrigado.
Respostas da Comunidade (1)
ER
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