Declaração do MEI em caso de Desenquadramento Retroativo

    GT
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    Boa noite, professores!

    Eu estou elaborando um processo de desenquadramento de um MEI que terá como data efetiva do desenquadramento em 06/2021 ou 01/2022, ainda estou analisando os últimos documentos para fazermos o processo e bater o martelo quanto à data correta.

    Em vista disso, qual seria o impacto de entrega ou não da DASN SIMEI 2023 que vence agora dia 31/05?

    Eu acredito que se eu não realizar a entrega, no momento do desenquadramento, a empresa ficará desobrigada e a MAED será desconsiderada. Estou correto?

    Estou em dúvida entre:

    • Entregar zerada para evitar a multa; ou
    • Evitar enviar zerada e atrair a atenção do fisco por conta do cruzamento com as informações que os bancos estão enviando das movimentações financeiras para a Receita Federal, segundo o Convênio 50/2022.

    Alguém poderia me orientar, por gentileza?
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    Respostas da Comunidade (4)

    KK
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    boa noite respondi em legalização.

    GT
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     Olá, boa tarde! Não achei a resposta na área de Legalização.

    KK
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     , nossa que estranho, não devo ter salvo, bom vamos lá a entrega dans de 2022 referente a 2021 já foi feita? Se foi eu entendo que você não pode desenquadrar em 2021, sendo assim você precisaria desenquadrar em 01/2022 ou 01/2023. sendo assim no meu entendimento a DANS precisa ser entregue.
    GT
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     Bom dia, tudo bem? Karine, para contextualizar:

    O cliente veio para mim agora em 2023 como MEI. Porém, no primeiro mês de trabalho eu identifiquei que já não poderia mais ser MEI pelo valor do faturamento apresentado.

    Diante disso eu comecei um levantamento e acontece que a empresa não poderia ter sido MEI desde a sua abertura em 2021 ou pelo menos 2022. Ainda estamos finalizando o levantamento das vendas, porém, a probabilidade de ter desenquadrado já em 2021 é muito alta. A DASN 2022 ref. 2021 já foi entregue pelo cliente na época com valores INCORRETOS.

    Tendo em vista o risco de fiscalização por conta do faturamento que ele teve nesses últimos anos, nós combinamos em fazer a contabilidade retroativa desenquadrando a empresa como SN e corrigir todas as apurações, consequentemente, descartando o faturamento informado na DASN 2022 ref. 2021 , afinal, a informação da declaração é inverídica.

    A intenção inicial da minha pergunta foi a respeito da DASN 2023 [2022] que venceu ontem. Afinal, iremos desenquadrar e eu entendo que essa entrega não será cobrada do cliente.

    De todo modo nós precisamos desenquadrar por que ele estourou o faturamento em 2021 [ano de abertura] ou então em 2022.

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