Declarações

    JS
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    Boa tarde.
    Fiz a abertura de uma empresa do Simples Nacional que tem como atividade principal prestação de serviços, porem a mesma possui cnaes de comercio e possui inscrição estadual. entretanto a mesma ainda não esta exercendo atividades de compras nem vendas. Nessa situação e necessário entregar sintegra e a declaração de diferencial de alíquotas (dstda)?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá João


    O Sintegra foi substituído pelo SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) na maioria dos estados. Empresas do Simples Nacional só são obrigadas a entregar SPED Fiscal se o Estado exigir, geralmente em casos de substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas (DIFAL). Como sua empresa ainda não iniciou operações de compra e venda, não há movimento. Nesse caso, não há obrigação de entregar Sintegra/SPED Fiscal sem movimento, exceto se o estado em que sua empresa está exigir expressamente, alguns ainda pedem a entrega de declarações sem movimento.

    O DIFAL só é devido quando a empresa adquire mercadorias de outro estado para uso, consumo ou ativo imobilizado. Se não houve compras interestaduais, não há fato gerador, logo não há obrigação de entregar a DStda.

    Mas alguns estados exigem a DStda zerada apenas para manter a regularidade cadastral da inscrição estadual. Por isso, verifique a legislação Estadual.


    Espero ter ajudado.

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