Olá João
O Sintegra foi substituído pelo SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) na maioria dos estados. Empresas do Simples Nacional só são obrigadas a entregar SPED Fiscal se o Estado exigir, geralmente em casos de substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas (DIFAL). Como sua empresa ainda não iniciou operações de compra e venda, não há movimento. Nesse caso, não há obrigação de entregar Sintegra/SPED Fiscal sem movimento, exceto se o estado em que sua empresa está exigir expressamente, alguns ainda pedem a entrega de declarações sem movimento.
O DIFAL só é devido quando a empresa adquire mercadorias de outro estado para uso, consumo ou ativo imobilizado. Se não houve compras interestaduais, não há fato gerador, logo não há obrigação de entregar a DStda.
Mas alguns estados exigem a DStda zerada apenas para manter a regularidade cadastral da inscrição estadual. Por isso, verifique a legislação Estadual.
Espero ter ajudado.