Olá Ana Carolina, tudo bem?
Precisará enviar o eSocial e, posteriormente, a DCTFWeb e também o PGDAS mensal (ainda que sem faturamento).
Vale lembrar que, o envio do eSocial e da DCTFWeb é obrigatório desde o momento da obrigatoriedade da empresa. Porém, a partir de 2023, após o primeiro envio, você só precisará enviar novamente essas obrigações quando houver movimento na empresa.
Espero ter ajududado!