Declarações para empresas do simples sem movimento

    AR
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    Boa tarde!

    Empresas do simples nacional, prestadoras de serviço, sem movimento, só precisa transmitir a DCFT-Web?

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Ana Carolina, tudo bem?

    Precisará enviar o eSocial e, posteriormente, a DCTFWeb e também o PGDAS mensal (ainda que sem faturamento).

    Vale lembrar que, o envio do eSocial e da DCTFWeb é obrigatório desde o momento da obrigatoriedade da empresa. Porém, a partir de 2023, após o primeiro envio, você só precisará enviar novamente essas obrigações quando houver movimento na empresa.

    Espero ter ajududado!

    AR
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    Oi, Thamires! Tudo bem e você?

    Muito obrigada pelo esclarecimento, estava com dúvidas se tinha que fazer mais alguma coisa além dessas duas.

    ECF eu nunca fiz, fiquei com medo de mesmo sem movimento precisasse fazer.

    Obrigada 😊

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