DECORE

    VN
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    Cliente optante pelo Simples Nacional necessita de DECORE para fins de comprovação de renda (ingresso da filha em instituição de ensino).

    Ao analisar os extratos bancários, identifiquei recebimentos oriundos de pessoas jurídicas, decorrentes de verbas rescisórias. Não houve emissão de nota fiscal para esses valores.

    Qual o procedimento correto para tratar esses recebimentos e viabilizar a emissão do DECORE?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Vitor

    Para emitir a DECORE, é indispensável identificar a natureza dos valores recebidos.

    Se forem verbas rescisórias de vínculo CLT, tratam-se de rendimentos da pessoa física, não integram a receita da empresa do Simples e podem fundamentar a DECORE com base em documentos como termo de rescisão e comprovantes bancários.

    Se forem valores por prestação de serviços sem emissão de nota fiscal, caracterizam receita da empresa e exigem regularização (emissão de NF, declaração no PGDAS-D e recolhimento dos tributos) antes da emissão da DECORE.

    Extrato bancário isolado não é documento hábil. Como a DECORE possui fé pública, somente deve ser emitida com lastro documental formal e regularizado.


    Espero ter ajudado.

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