Olá Vitor
Para emitir a DECORE, é indispensável identificar a natureza dos valores recebidos.
Se forem verbas rescisórias de vínculo CLT, tratam-se de rendimentos da pessoa física, não integram a receita da empresa do Simples e podem fundamentar a DECORE com base em documentos como termo de rescisão e comprovantes bancários.
Se forem valores por prestação de serviços sem emissão de nota fiscal, caracterizam receita da empresa e exigem regularização (emissão de NF, declaração no PGDAS-D e recolhimento dos tributos) antes da emissão da DECORE.
Extrato bancário isolado não é documento hábil. Como a DECORE possui fé pública, somente deve ser emitida com lastro documental formal e regularizado.
Espero ter ajudado.