Olá Gabriel
O DECORE deve ser emitido com base em documentação que comprove a percepção de rendimentos, e somente para pessoas físicas que obtenham renda decorrente de atividade profissional ou empresarial privada. Rendimentos pagos por governos estaduais, prefeituras ou órgãos federais não são base para DECORE.
Nesse caso, o documento oficial válido é o contra cheque emitido pelo próprio governo.
Espero ter ajudado.