DECRED

    LS
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    🌱 0 pts

    Recursos recebidos pela empresa em operações com cartões de crédito, consolidado mensalmente. (Valores repassados pela(s) administradora(s) de cartão de crédito aos estabelecimentos credenciados, já deduzidos dos valores correspondentes a comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidas.) 01/2023: R$ 0,00 02/2023: R$ 0,00 03/2023: R$ 0,00 04/2023: R$ 7.019,20 05/2023: R$ 17.083,23 06/2023: R$ 9.038,72 07/2023: R$ 19.796,12 08/2023: R$ 22.857,21 09/2023: R$ 22.247,54 10/2023: R$ 31.530,82 11/2023: R$ 0,00 12/2023: R$ 0,00 Você não precisa comparecer a uma unidade de atendimento ou abrir um processo. Estes dados são apenas subsídios para o preenchimento da ECF. Não corra riscos, cumpra corretamente suas obrigações fiscais.

    ALGUEM CONSEGUE ME EXPLICAR COMO DEVO COLOCAR ESSAS INFORMAÇÕES NA ECF?
    SERIA COMO RECEITA?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Lucas, tudo bem?

    Esse comunicado refere-se às informações que as operadoras de cartão de crédito reportaram sobre as vendas realizadas pela empresa através das maquinetas de cartão.

    Esses valores, teoricamente, já devem estar sendo incluídos nas notas fiscais emitidas pela empresa ao longo do ano. Em outras palavras, esses valores são parte do faturamento total da empresa, que você já deveria estar declarando em suas notas fiscais.

    Na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), não há um campo específico para inserir diretamente esses valores das operadoras de cartão. Eles já estão contemplados dentro da receita total ou do faturamento da empresa.

    Portanto, ao preencher a ECF, certifique-se de que todas as receitas da empresa, incluindo aquelas realizadas através de cartões de crédito, estejam corretamente refletidas na contabilidade e nas notas fiscais emitidas. Isso garante que sua declaração fiscal esteja em conformidade com as informações reportadas pelas administradoras de cartão de crédito.

    Espero ter ajudado!

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