DECRED

    LS
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    🌱 0 pts

    Recursos recebidos pela empresa em operações com cartões de crédito, consolidado mensalmente. (Valores repassados pela(s) administradora(s) de cartão de crédito aos estabelecimentos credenciados, já deduzidos dos valores correspondentes a comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidas.)

    01/2023: R$ 0,00

    02/2023: R$ 0,00

    03/2023: R$ 0,00

    04/2023: R$ 7.019,20

    05/2023: R$ 17.083,23

    06/2023: R$ 9.038,72

    07/2023: R$ 19.796,12

    08/2023: R$ 22.857,21

    09/2023: R$ 22.247,54

    10/2023: R$ 31.530,82

    11/2023: R$ 0,00

    12/2023: R$ 0,00

    Devo colocar como receita no SPED Fiscal ? Quais abas eu preencho ?

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lucas, boa tarde.
    Para registrar essas operações no SPED Fiscal, você deve utilizar o Registro 1600. Este registro é destinado a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo estabelecimento, cujo recebimento tenha sido por meio de cartão de crédito ou débito, discriminado por administradora.
    Esse registro é encontrado em: Bloco 1 Outras Informações- Dentro deste bloco, você encontrará o Registro 1600.
    Informe o valor total das operações de vendas realizadas por meio de cartão de crédito ou débito, discriminado por administradora. Certifique-se de excluir estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à atividade operacional da empresa.
    Espero ter ajudado

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Lucas Da Costa Souza você precisa preencher a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se a sua empresa estiver obrigada a entregar essa obrigação acessória. A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

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