Dedução dos materiais na prestação do serviço

    SO
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    Boa tarde. Colegas, a Legislação Tributária de um município afirmou o seguinte: “Regime Presumido: independentemente de comprovação, o prestador do serviço referido neste parágrafo poderá optar por deduzir 40% (quarenta por cento) do valor total do serviço, constante no documento fiscal (Nota Fiscal de Serviço – NFs), a título de materiais incorporados à obra; ficando a base de cálculo do ISSQN correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total do respectivo documento fiscal.”

    Com a dedução dos materiais, como fica o valor total e líquido da NFSE? Qual é a base de cálculo do ISS? Por exemplo, considerando uma prestação de serviço no valor de 1000,00 com alíquota de ISS de 5%.

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    Respostas da Comunidade (4)

    DS
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    Boa tarde, pelo que entendi. Vc deve analisar qual deduçao é maior, materiais (precisa ter embasemento legal) ou os 40%.

    MF
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    Olá Sheila

    De acordo com a legislação que você apresentou, o prestador de serviço pode deduzir automaticamente 40% do valor total da NF de serviços a título de materiais incorporados à obra, sem necessidade de comprovação, ou seja, a base de cálculo do ISS será 60% do valor total da Nota Fiscal.

    Ex.

    • Valor total da NF (valor bruto): R$ 1.000,00

    • Dedução presumida de materiais (40%): R$ 400,00

    • Base de cálculo do ISS (60%):
      > R$ 1.000,00 × 60% = R$ 600,00

    • ISS devido (alíquota de 5%):
      > R$ 600,00 × 5% = R$ 30,00


    Espero ter ajudado.

    DS
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    Isso mesmo.

    Valor bruto 1000,00

    Vlr liq 1000,00 - 30,00 (supondo que alíquota do seu município seja 5%) = 970,00

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