Dedução dos materiais na prestação do serviço

    SO
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    Bom dia. Colegas, uma Legislação Tributária afirma o seguinte: “As deduções reais da base de cálculo ficam condicionadas ao preenchimento obrigatório dos campos existentes na emissão da NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica), através da apresentação dos documentos fiscais de aquisição dos materiais ou dos serviços subempreitados, de modo a confirmar o respectivo abatimento, pelo fisco municipal.”

    Na prática, como costuma ocorrer essa apresentação dos documentos fiscais de aquisição dos materiais ou dos serviços subempreitados?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Sheila


    Normalmente, os fiscos municipais exigem as Notas fiscais de compra de materiais, onde precisa constar: Identificação clara do prestador (CNPJ); Referência ao contrato/obra (quando aplicável); Compatibilidade com a atividade exercida;

    Pode exigir também, Notas fiscais dos subempreiteiros, com a Descrição do serviço prestado; Indicação do local da obra ou atividade contratada.

    A forma de entrega das documentações depende do sistema da Prefeitura. Algumas prefeituras possuem sistemas específicos onde se deve anexar digitalmente os comprovantes após a emissão da NFS-e


    Espero ter ajudado.

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