MF
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Olá Mônica
O art. 68 da IN Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, diz o seguinte:
A Taxa de Funcionamento é uma despesa necessária ao funcionamento da empresa, logo ela é dedutível.
Espero ter Ajudado.
O art. 68 da IN Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, diz o seguinte:
Art. 68. Na determinação do lucro real serão dedutíveis somente as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
§ 1º Consideram-se necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
§ 2º As despesas admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa.
A Taxa de Funcionamento é uma despesa necessária ao funcionamento da empresa, logo ela é dedutível.
Espero ter Ajudado.