Olá Nilza
A legislação diz que podem ser deduzidas do Carnê-Leão as despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, ou seja, se a despesa com resíduos for uma exigência sanitária/legal para o exercício da profissão (o que é comum para biomédicos, clínicas, consultórios, etc.), ela é considerada despesa necessária e pode sim ser lançada no Livro-Caixa.
E os honorários Contábeis também podem ser deduzidos no carnê leão.
Espero ter ajudado.