Olá Leonardo, tudo bem?
Acredito que as doações feitas por pessoas jurídicas a ONGs podem gerar dedução tributária, mas é necessário analisar alguns fatores, como verificar se as empresas doadoras atendem aos requisitos legais e se a ONG está devidamente registrada como entidade sem fins lucrativos, além de cumprir os pré-requisitos para a dedução fiscal. Também é importante considerar o regime tributário das empresas doadoras.
Portanto, para uma orientação mais precisa, é recomendável consultar uma consultoria tributária (como IOB ou Econet) que possa analisar o caso específico.
Espero ter ajudado!