Olá Clecio, tudo bem?
Nos “rendimentos tributáveis” você irá preencher o valor bruto que o sócio fez de retirada durante o ano, conforme a folha mensal do pró-labore (mesmo que não tenha sido pago, dezembro por exemplo, provisionamos em 31/12 mas o pagamento ocorre em janeiro/2024).
Os rendimentos isentos, você irá informar aquilo que foi pago para o sócio ao longo do ano.
Uma dica seria você se basear pela DIRF. Na DIRF irá conter ambas as informações.
Espero ter ajudado!