DEFIS

    CF
    🌱
    🌱 0 pts

    Na informação de rendimentos isentos pagos e rendimentos tributáveis devo colocar somente o que foi realmente pago até 31/12 ou entra o que foi contabilizado como a pagar e pago depois de 31/12?

    Em rendimentos tributáveis, no caso pró-labore, devo colocar valor bruto ou líquido?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Clecio, tudo bem?
    Nos “rendimentos tributáveis” você irá preencher o valor bruto que o sócio fez de retirada durante o ano, conforme a folha mensal do pró-labore (mesmo que não tenha sido pago, dezembro por exemplo, provisionamos em 31/12 mas o pagamento ocorre em janeiro/2024).

    Os rendimentos isentos, você irá informar aquilo que foi pago para o sócio ao longo do ano.
    Uma dica seria você se basear pela DIRF. Na DIRF irá conter ambas as informações.

    Espero ter ajudado!

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