Olá Letícia, tudo bem?
O quadro 7.1. refere-se a quando a empresa distribuiu lucros ao sócio (que é um rendimento isento) durante o ano.
Então é preenchido o valor dessa distribuição.
O quadro 7.2. refere-se a retirada pró-labore (quando é feito a folha de pagamento dos valores pagos a esse sócio e recolhido o INSS) que é considerado rendimento tributável.
No seu caso, acredito que não terá nenhum dos 2, visto que que a empresa era MEI.
Espero ter ajudado!
