Devem apresentar normalmente, visto que a obrigação é do ano anterior quando ela era optante ainda.
Espero ter ajudado
As empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2025, Devem se feito a DEFIS ref. ao ano de 2024?
A empresa foi para o regime normal em 01/01/2025.
Foram excluídos por débitos outros pelo faturamento.
Desde já agradeço.
Devem apresentar normalmente, visto que a obrigação é do ano anterior quando ela era optante ainda.
Espero ter ajudado
Olá Ana Paula,bom dia.
Sim, as empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2025 ainda precisam entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) referente ao ano de 2024. Isso ocorre porque a DEFIS é uma obrigação acessória exigida para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional durante o período em que estiveram nesse regime, mesmo que tenham sido excluídas posteriormente.
Espero ter ajudado
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