DEFIS

    CM
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    Boa Tarde ! Estava olhando uma DEFIS transmitida e existe um questionamento que não consegui ter certeza do que seria essa informação.

    Lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da resolução CGSN nº 4 de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração.

    Alguém poderia me ajudar a entender ! recebi explicações diferentes sobre o assunto.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Christiane


    Ela quer saber se a empresa distribuiu ou apurou lucro maior do que a receita bruta líquida de despesas, o que obrigaria a ter escrituração contábil completa.


    Exemplo:


    Receita bruta anual: R$ 240.000


    Despesas operacionais e tributos: R$ 160.000


    Lucro presumido (pela regra): até R$ 80.000


    Se a empresa informar na DEFIS que teve lucro de R$ 110.000, ela precisa marcar “sim” nessa pergunta e ter escrituração contábil que comprove esse valor.


    Se não tiver Escrituração contábil, só poderá informar o Lucro até a presunção permitida por lei.


    Espero ter ajudado.

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