DEFIS

    MR
    🌱
    Mayara Reis
    🌱 0 pts

    Boa noite!

    Considerando que o sócio realiza retiradas mensais, não há pró-labore cadastrado e nunca foi enviada EFD-Reinf para informar essas distribuições, surge a seguinte dúvida:

    Há algum problema em informar esses rendimentos isentos na DEFIS, mesmo não tendo sido declarados na EFD-Reinf, tendo em vista que se tratam de lucros distribuídos (sem retenção) e que a Reinf não exige o envio desse tipo de informação?

    Existe algum risco fiscal nessa situação, especialmente se não houver pró-labore e as retiradas forem mensais? E como ficaria o IRPF?

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa noite!

    A legislação determina o envio da REINF quando há alguma distribuição de lucros. Ou seja, mesmo sendo um valor isento de IR, é necessário o envio da declaração.

    Somente dessa forma, você fica distante de qualquer problema que vier a ocorrer, como cruzamento de dados, e omissões dessas informações.

    O próprio manual da REINF, diz o seguinte:

    “Conforme a legislação vigente, todas as empresas, independentemente do regime a que pertence (ME/EPP, Simples Nacional, MEI, etc) e mesmo que sendo rendimento isento, devem informar a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas”.

    Para mais informações sobre a REINF, temos algumas aulas, como a indicada abaixo:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/170556-efd-reinf/3713372-sujeitos-passivos-obrigados-a-adotar-a-efd-reinf

    O manual, você encontra neste link:

    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497


    Espero ter ajudado.

    VC
    🌱
    🌱 0 pts

    A distribuição de lucros, é obrigatorio declarar na REINF

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