Olá, boa noite!
A legislação determina o envio da REINF quando há alguma distribuição de lucros. Ou seja, mesmo sendo um valor isento de IR, é necessário o envio da declaração.
Somente dessa forma, você fica distante de qualquer problema que vier a ocorrer, como cruzamento de dados, e omissões dessas informações.
O próprio manual da REINF, diz o seguinte:
“Conforme a legislação vigente, todas as empresas, independentemente do regime a que pertence (ME/EPP, Simples Nacional, MEI, etc) e mesmo que sendo rendimento isento, devem informar a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas”.
Para mais informações sobre a REINF, temos algumas aulas, como a indicada abaixo:
O manual, você encontra neste link:
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Espero ter ajudado.