Olá Débora
Sim, você pode usar o extrato bancário como base quando a empresa veio de outro contador sem contabilidade. No campo 3 da DEFIS (saldo em caixa/bancos no início do período – 01/01/2025), é aceitável utilizar o saldo existente no extrato bancário do início de janeiro/2025, somando eventuais valores de outras contas ou caixa, caso existam. Já no campo 4 (saldo em 31/12/2025), se após a regularização da contabilidade entre outubro e dezembro todo o valor que havia em caixa/bancos foi distribuído como lucro aos sócios e a empresa realmente encerrou o ano sem saldo financeiro, você pode informar 0,00, desde que essa distribuição esteja coerente com a movimentação financeira e com a contabilidade ajustada.
Na parte de rendimentos tributáveis pagos ao sócio, deve ser informado o valor bruto do pró-labore, ou seja, antes dos descontos, não o valor líquido recebido. Portanto, o INSS descontado do sócio não deve ser abatido do valor informado na DEFIS.
Quanto à empresa que foi aberta em setembro de 2025, no campo 3 (saldo em 01/01/2025) o correto é informar 0,00, pois a empresa ainda não existia nessa data. No campo 4 (31/12/2025), se todo o saldo que havia em banco foi distribuído aos sócios e não restou valor em caixa ou contas bancárias no final do ano, também pode ser informado 0,00, desde que essa situação reflita a realidade financeira da empresa.
Espero ter ajudado.
