DEFIS

    PL
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    Estou com uma duvida no preenchimento de uma defis, no quadro 4 na onde pergunta caso a ME/EPP mantenha escrituracao contabil e tenha evidenciado lucro superior ao limite. que trata a presucao.

    minha duvida e, nesse campo devo informar o valor apurado na contabilidade ou so devo informar se o valor foi distribuido,

    exemplo empresa apurou um lucro de 100 mil mais nao distribuiu para os socios mesmo assim tem que informar o valor do lucro no intem 4


    3 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Patrícia

    No Quadro 4 da DEFIS, se a ME/EPP possui escrituração contábil e apurou lucro superior ao limite da presunção, deve ser informado o valor do lucro contábil apurado no período, independentemente de ter havido ou não distribuição aos sócios, pois esse campo tem caráter informativo e não está vinculado à efetiva distribuição de lucros.


    Espero ter ajudado.

    PL
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    boa noite!

    eu devo informar o valor total apurado, ou so o valor acima da presunção?

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