Olá Patrícia
No Quadro 4 da DEFIS, se a ME/EPP possui escrituração contábil e apurou lucro superior ao limite da presunção, deve ser informado o valor do lucro contábil apurado no período, independentemente de ter havido ou não distribuição aos sócios, pois esse campo tem caráter informativo e não está vinculado à efetiva distribuição de lucros.
Espero ter ajudado.
