Olá Viviane
Nesse caso, como a empresa era MEI em 2024 e passou a ser tratada no Simples em 2025 de forma retroativa, você está lidando com um cenário típico de ausência de lastro fiscal de estoque, já que não havia obrigatoriedade formal de controle nem emissão regular de notas nas aquisições. Para a DEFIS, isso não exige detalhamento documental, apenas valores consolidados, então o ponto principal é como você vai tratar o estoque inicial.
A forma mais segura tecnicamente é considerar o estoque inicial como zero, já que não há documentação fiscal idônea que comprove sua existência, evitando risco de autuação por omissão de compras. A partir disso, você reconhece o custo das mercadorias vendidas de forma estimada, ajustando a margem para algo compatível com o setor, e informa normalmente a receita bruta de R$ 180 mil na DEFIS. Caso opte por informar algum valor de estoque, o ideal seria fazer um arbitramento com base em inventário físico e memória de cálculo bem documentada, mas isso exige cautela.
Em qualquer cenário, é fundamental elaborar um dossiê com declaração do cliente, justificativa técnica e critério adotado, para resguardar sua responsabilidade profissional diante de eventual fiscalização.
Espero ter ajudado.