DEFIS - Preenchimento.

    SO
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    Pessoal, tudo bem ? estou com uma dúvida no preenchimento da DEFIS pois é a primeira vez que estou fazendo e estou com uma dúvida no campo abaixo, poderiam me orientar ?

    No Campo abaixo:

    Qual valor eu informo ? estou fazendo uma empresa simples nacional de prestação de serviço, a empresa faturou no Exercício R$ 179.732,00 a presunção prevista em lei é 32% do faturamento acumulado certo ? (R$ 179.732,00 × 32% = R$ 57.514,24) mas a empresa em questão teve um lucro acumulado no exercício de R$ 97.200,42 eu devo informar esse valor de 97 mil nesse campo ?

    A Sócia retirou no exercício R$ 85.492,25 mas essa retirada eu já informo em um outro campo que seria o campo 7.1

    meu entendimento está correto ?

    Desde já obrigado.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    GS
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    Eu entendo que só preencheria se a empresa tiver Contabilidade, se for o caso não se aplica presunção a presunção é para quem não faz contabilidade comprovada.

    Esse item 4. Eu só preencho para clientes que fazemos a contabilidade com conciliação de contas

    MF
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    Olá Samuel


    Como a empresa do Simples Nacional mantém escrituração contábil regular, no campo 4 da DEFIS deve ser informado o lucro contábil efetivamente apurado no exercício, que no caso é R$ 97.200,42. O percentual de presunção de 32% (R$ 57.514,24) só é utilizado como limite de distribuição isenta quando a empresa não possui contabilidade. A retirada dos sócios no valor de R$ 85.492,25 está correta e deve ser informada separadamente no campo 7.1 da DEFIS. Portanto, o entendimento está correto e o preenchimento está em conformidade com a legislação do Simples Nacional.


    Espero ter ajudado.

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