Olá Raphaela, tudo bem?
Para realizar o descarte de produtos vencidos classificados na NCM 2309.90.10, geralmente o procedimento padrão envolve a emissão de uma Nota Fiscal de saída com o CFOP 5.927, que corresponde à baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração. Essa nota fiscal deve ser emitida em nome do próprio estabelecimento, e com a natureza da operação indicando a baixa de estoque. É importante manter a documentação que comprove o descarte adequado dos produtos, como laudos ou registros do processo, para fins de fiscalização.
Porém, recomendo você consultar o Regulamento do ICMS de Minas Gerais (RICMS/MG) para garantir a conformidade com as normas específicas do estado.
Espero ter ajudado!