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Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023 e artigo 64 da Lei nº 9.430/1996, o valor da base de calculo deverá ser o valor bruto e aplicando a alíquota de 4,80% de IR.
Bom dia! tem uma empresa que presta serviços para o município e é descontado o ISS e o IR. O IR é descontado sobre o valor bruto ou faz o cálculo do IR após a subtração do ISS.
Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023 e artigo 64 da Lei nº 9.430/1996, o valor da base de calculo deverá ser o valor bruto e aplicando a alíquota de 4,80% de IR.
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