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Olá Liliane, boa noite.
Os créditos de PIS e COFINS não cumulativos são calculados aplicando-se as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o somatório dos bens e serviços adquiridos, demais custos e despesas incorridos, bem como dos bens devolvidos, registrados no mês.
No caso de aquisição de mercadorias para revenda, os créditos são calculados sobre o valor das aquisições, deduzidas as devoluções e os descontos incondicionais concedidos. Os descontos incondicionais são aqueles que não dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, como pagamento antecipado ou volume de compras.
Portanto, se você recebeu um desconto incondicional na nota fiscal, você deve deduzi-lo do valor das aquisições para calcular a base de crédito. Se o desconto não discriminar o valor referente a cada produto, você pode rateá-lo proporcionalmente ao valor de cada produto.
No entanto, se você adquiriu produtos monofásicos, você não pode aproveitar os créditos de PIS e COFINS sobre esses produtos, pois eles já foram tributados na etapa anterior da cadeia. Assim, você deve excluir o valor dos produtos monofásicos da base de crédito, bem como o valor do desconto proporcional a eles.
Um exemplo simplificado seria:
Os créditos de PIS e COFINS não cumulativos são calculados aplicando-se as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o somatório dos bens e serviços adquiridos, demais custos e despesas incorridos, bem como dos bens devolvidos, registrados no mês.
No caso de aquisição de mercadorias para revenda, os créditos são calculados sobre o valor das aquisições, deduzidas as devoluções e os descontos incondicionais concedidos. Os descontos incondicionais são aqueles que não dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, como pagamento antecipado ou volume de compras.
Portanto, se você recebeu um desconto incondicional na nota fiscal, você deve deduzi-lo do valor das aquisições para calcular a base de crédito. Se o desconto não discriminar o valor referente a cada produto, você pode rateá-lo proporcionalmente ao valor de cada produto.
No entanto, se você adquiriu produtos monofásicos, você não pode aproveitar os créditos de PIS e COFINS sobre esses produtos, pois eles já foram tributados na etapa anterior da cadeia. Assim, você deve excluir o valor dos produtos monofásicos da base de crédito, bem como o valor do desconto proporcional a eles.
Um exemplo simplificado seria:
- Você comprou R$ 1.000,00 de produtos tributáveis e R$ 500,00 de produtos monofásicos, totalizando R$ 1.500,00.
- Você recebeu um desconto incondicional de 10%, ou seja, R$ 150,00, que não discrimina o valor referente a cada produto.
- Você deve ratear o desconto proporcionalmente ao valor de cada produto, ou seja, R$ 100,00 para os produtos tributáveis e R$ 50,00 para os produtos monofásicos.
- Você deve deduzir o desconto do valor das aquisições, ou seja, R$ 900,00 para os produtos tributáveis e R$ 450,00 para os produtos monofásicos.
- Você deve excluir o valor dos produtos monofásicos da base de crédito, ou seja, R$ 900,00 é a base de crédito.
- Você deve aplicar as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre a base de crédito, ou seja, R$ 14,85 de crédito de PIS e R$ 68,40 de crédito de COFINS.
Espero ter ajudado