Desconto e crédito de pis e cofins

    LM
    🌱
    🌱 5 pts

    Bom dia, por favor me tirem uma dúvida, caso na aquisição de mercadoria pra revenda, constem na nota fiscal produtos monofásicos e tributáveis, e também um desconto na nota fiscal (destacado na capa da nota). Como farei o cálculo para base do crédito de pis e cofins? terei que ratear o desconto nos produtos tributáveis?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Liliane, boa noite.

    Os créditos de PIS e COFINS não cumulativos são calculados aplicando-se as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o somatório dos bens e serviços adquiridos, demais custos e despesas incorridos, bem como dos bens devolvidos, registrados no mês.
    No caso de aquisição de mercadorias para revenda, os créditos são calculados sobre o valor das aquisições, deduzidas as devoluções e os descontos incondicionais concedidos. Os descontos incondicionais são aqueles que não dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, como pagamento antecipado ou volume de compras.
    Portanto, se você recebeu um desconto incondicional na nota fiscal, você deve deduzi-lo do valor das aquisições para calcular a base de crédito. Se o desconto não discriminar o valor referente a cada produto, você pode rateá-lo proporcionalmente ao valor de cada produto.
    No entanto, se você adquiriu produtos monofásicos, você não pode aproveitar os créditos de PIS e COFINS sobre esses produtos, pois eles já foram tributados na etapa anterior da cadeia. Assim, você deve excluir o valor dos produtos monofásicos da base de crédito, bem como o valor do desconto proporcional a eles.
    Um exemplo simplificado seria:
    • Você comprou R$ 1.000,00 de produtos tributáveis e R$ 500,00 de produtos monofásicos, totalizando R$ 1.500,00.
    • Você recebeu um desconto incondicional de 10%, ou seja, R$ 150,00, que não discrimina o valor referente a cada produto.
    • Você deve ratear o desconto proporcionalmente ao valor de cada produto, ou seja, R$ 100,00 para os produtos tributáveis e R$ 50,00 para os produtos monofásicos.
    • Você deve deduzir o desconto do valor das aquisições, ou seja, R$ 900,00 para os produtos tributáveis e R$ 450,00 para os produtos monofásicos.
    • Você deve excluir o valor dos produtos monofásicos da base de crédito, ou seja, R$ 900,00 é a base de crédito.
    • Você deve aplicar as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre a base de crédito, ou seja, R$ 14,85 de crédito de PIS e R$ 68,40 de crédito de COFINS.

      Espero ter ajudado

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