Desenquadrada do MEI - Utilização do fator R

    LR
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    Colegas, estou com uma situação e gostaria da opinião de vocês:

    MEI iniciou atividades em 2022 com o CNAE 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. Ela excedeu o limite proporcional em até 20% ainda no primeiro ano (2022), não fez o desenquadramento espontâneo, e continuou recolhendo como MEI em 2023 e 2024, sendo agora excluída automaticamente do regime em 2024.

    Sabemos que a exclusão tem efeitos retroativos a 01/01/2023, e preciso regularizar as apurações via PGDAS-D.

    Minha dúvida é: considerando que o CNAE permite o uso do fator R, eu posso agora:

    • Regularizar 2023 como Simples Nacional – Anexo III,

    • Desde que eu recolha INSS e IRRF sobre um pró-labore equivalente a 28% ou mais da receita bruta mensal?

    Ou o fato de o desenquadramento ter sido tardio (automático) inviabiliza o uso do fator R nesse contexto?

    Agradeço quem puder compartilhar experiências semelhantes ou embasamento legal/jurisprudencial.

    15 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (15)

    PP
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    Bom dia, Laércio. No caso da atividade apresentada, a mesma enquadra-se diretamente no anexo III sem a necessidade de passar por fator R.

    CNAE: 8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencialANEXO(s): ANEXO III

    Abraço!

    LR
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    Paulo, muito obrigado pela informação ajudou demais!!!! Sabe me informar se alem do MEAD e da DAS tenho que ficar atento mais algum valor a regularizar? O ISS ja esta incluso no valor da DAS ou tenho que recolher no municipio? @Paulo H. Pereira

    PP
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    @Laércio Rosado Boa noite, Láercio. Do período a ser regularizado e da área fiscal, entendo que sejam esses. Em relação ao ISS, o mesmo já estará nas guias que forem geradas para recolhimento.

    LR
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    @Paulo H. Pereira

    na declaração, mesmo com movimento, e informado no período de apuração, esta saindo assim, deixei de informar alguma coisa?

    LR
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    @Paulo H. Pereira

    peguei outro aqui… 05/2024, sendo que 01 a 04/2024 teve faturamento e declarei na mensal

    LR
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    ele puxa essas informacoes do campo “Receitas Anteriores à opção”?

    LR
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    eu optei por caixa, e lancei as receitas no campo caixa, o correto é competência? @Paulo H. Pereira

    PP
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    @Laércio Rosado No caso, entende-se que o caixa apenas é a base geradora do DAS mensal. O regime de competência mantém-se obrigatório. Por exemplo: Notas emitidas de 10mil: Regime de competência. Recebido apenas 5mil dessas notas e esse será a base para a guia em si no campo caixa.

    LR
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    no caso de meu cliente que o valor que ele emitia a nf, ele recebia efetivamente. tenho que informar nos dois campos o mesmo valor?

    LR
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    Ixiii, li aqui! Misericórdiaaaa vou ter que retificar tudo! rs

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