Bom dia!
Normalmente, empresas do LP sem movimento, precisam enviar:
A primeira DCTFWEB;
A EFD-Contribuições de dezembro de cada ano;
EFD-ICMS mensal;
ECD (se aplicável) e ECF.
O atraso nessas declarações, pode acarretar em multas, com valores que são a partir de R$ 250,00.
Seria bom verificar se existe mais obrigações acessórias no estado de origem.
Espero ter ajudado.