Desenquadramento do MEI

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    Uma empresa decidiu desenquadrar do SIMEI por conta própria e o desenquadramento ocorreu dia 01/04/2024. A venda dos produtos em estoque comprado ainda como MEI, tributa normalmente no fechamento do DASN ou não ?

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    Respostas da Comunidade (4)

    PP
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    Boa noite, Elideberson;

    Sim, caso já esteja fora do MEI, as vendas serão tributadas de acordo com PGDAS no anexo I.

    ER
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    Olá Elideberson, boa noite.

    Quando uma empresa decide desenquadrar-se do SIMEI por conta própria e o desenquadramento ocorre, como no caso mencionado em 01/04/2024, a tributação dos produtos em estoque comprados enquanto a empresa era classificada como MEI segue as regras gerais do Simples Nacional para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.

    Portanto, as vendas dos produtos em estoque que foram adquiridos enquanto a empresa era MEI devem ser tributadas conforme o regime do Simples Nacional após o desenquadramento. Não há um fechamento específico do DASN para o estoque anterior, mas a empresa deve começar a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data efetiva do desenquadramento.

    É importante que a empresa mantenha um controle detalhado do estoque e das vendas para garantir a correta apuração e pagamento dos tributos devidos após o desenquadramento do SIMEI.

    Espero ter ajudado!

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