Olá bom dia, gostaria que os colegas me ajudassem com o questionamento a seguir:
o meu extrapolou o limite de faturamento em 2024 o faturamento foi de 87mil (ainda não fez a declaração anual de faturamento) recebia em espécie e no cartão (não há como o fisco autuar ou fazer o desenquadramento de forma administrativa)
É um prestador de serviço, ví que se eu desenquadrar por motivo de extrapolar o limite em 2024 ele terá que pagar como se fosse uma empresa normal do SN desde janeiro agora de 2025 (estamos em 07 de agosto)
E se for a pedido os efeitos do desenquadramento só será em janeiro de 2026 (mas eu quero trabalhar com essa empresa como simples nacional para o próximo mês mesmo)
se eu colocar o motivo do desenquadramento for contratar mais de 1 funcionário os efeitos serão para o próximo mês mesmo?
ou se eu mudar o tipo societário e colocar uma unipessoal ltda os efeitos serão para 01 do mês seguinte?
resumindo eu quero que seja desenquadrada no mês seguinte.