DESENQUADRAMENTO DO MEI

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    Olá bom dia, gostaria que os colegas me ajudassem com o questionamento a seguir:

    o meu extrapolou o limite de faturamento em 2024 o faturamento foi de 87mil (ainda não fez a declaração anual de faturamento) recebia em espécie e no cartão (não há como o fisco autuar ou fazer o desenquadramento de forma administrativa)

    É um prestador de serviço, ví que se eu desenquadrar por motivo de extrapolar o limite em 2024 ele terá que pagar como se fosse uma empresa normal do SN desde janeiro agora de 2025 (estamos em 07 de agosto)

    E se for a pedido os efeitos do desenquadramento só será em janeiro de 2026 (mas eu quero trabalhar com essa empresa como simples nacional para o próximo mês mesmo)

    se eu colocar o motivo do desenquadramento for contratar mais de 1 funcionário os efeitos serão para o próximo mês mesmo?

    ou se eu mudar o tipo societário e colocar uma unipessoal ltda os efeitos serão para 01 do mês seguinte?

    resumindo eu quero que seja desenquadrada no mês seguinte.

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    Respostas da Comunidade (5)

    MF
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    Olá Valderi


    Sim, ambas as opções mencionados desenquadra no mês subsequente a data do evento.

    Faça uma simulação no Portal do ECAC com a data do Desenquadramento nessas modalidades e veja se a posterior é a que precisa para essa empresa.

    Espero ter ajudado.

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    @Mariane Fontoura certo obg, outra pergunta, posso colocar o motivo de contratar outro funcionário mesmo sem nenhum funcionário? o que eu quero é que os efeitos do desenquadramento seja para o próximo mês. se eu colocar atividade impeditiva também desenquadra né?

    MF
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    @Valderi De Sousa Não é recomendado. A melhor opção nesse caso é optar pela Natureza Jurídica vedada e alterar o MEI para uma Unipessoal.

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    @Mariane Fontoura outra coisa: para colocar atividade vedada na hora do desenquadramento é necessário antes add essa atividade impedida na junta comercial?

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