Desenquadramento do MEI por Comunicação Obrigatória e Início da Apuração no PGDAS-D

    DS
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    A empresa era optante pelo MEI e foi desenquadrada em razão da alteração de CNAE, conforme comunicação obrigatória do contribuinte.
    Considerando o período informado (01/01/2024 a 30/09/2025), a partir de quando a empresa passa a recolher os tributos pelo PGDAS-D (Simples Nacional)?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RA
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    Bom dia Diego, tudo bem?
    A partir da data do desenquadramento.
    Se a empresa era MEI até dia 31/12/2023, por exemplo, em 01/01/2024 já está no simples nacional. E os impostos devem ser apurados desde então.
    Mas para isso você precisa verificar a data no e-cac ou consultando opção pelo Simples nacional.
    Espero ter ajudado.

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