Desenquadramento do MEI x Lucro Presumido

    KR
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    Bom dia. O cliente era MEI, possui DAS em atraso e tinha DASN-SIMEI pendente. Recebeu em média R$130.000,00 em 2024, extrapolando o limite e o sublimite do MEI e foi desenquadrado do MEI e excluído so Simples Nacional em 31/12/2024. Recebeu tudo em Conta Pessoa Física. Ficou bloqueado de emitir Nota Fiscal e quer regularizar tudo para manter a empresa até dezembro de 2025 e tentar reenquadramento no simples nacional em jan 2026. Qual processo deve ser seguido para a regularização completa dessa empresa, de forma que não fique nada para trás?

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    Respostas da Comunidade (7)

    MF
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    Olá Kenia


    Como o Desenquadramento foi em 31/12/2024 o motivo foi as guias em aberto e não o excesso de Faturamento. Como mencionou que recebeu na Pessoa Física, a Receita Federal ainda não cruzou os dados que reconhece como rendimentos do MEI também.

    Você tem duas opções:

    1. Regularizar daqui para frente, ou seja, considerar o Faturamento de 2024 na PF, mas nesse caso pode pesar devido ao IR.

    2. Transmitir a DASN-SIMEI 2024 declarando o faturamento real de R$130.000,00.Emitir e pagar os DAS-MEI em atraso, com juros e multa.


    Após uma dessas opções, ele vai em 2025 atuar como Lucro Presumido. Regularizar o cadastros municipais/estaduais e em janeiro/2026, solicitar reenquadramento no Simples Nacional.


    Espero ter ajudado.

    KR
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    O ideal é não é fazer desenquadramento retroativo a Jan/2024? Mesmo sendo recebido na PF foi receita proveniente da atividade da empresa e ele emitiu notas fiscais, comprovando que foi da empresa.

    No manual do desenquadramento do SIMEI diz que se ultrapassar o sublimite de 20% deveria retroagir ao mês de abertura da empresa (se fosse aberta naquele ano mas não foi, seria em janeiro). O que me diz?

    MF
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    @Kenia Fidelis Rosa Nesse caso, como teve a emissão das Notas Fiscais o correto é retroagir a Janeiro/2024, realizar as devidas apurações e recolher o imposto (A vista ou Parcelado)… e como vai desenquadrar não precisa recolher os DAS como MEI.

    KR
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    O DAS em aberto desse ano 2024 não seria pago pois seria tributado na contabilidade retroativa a Jan/24 e a DASN-SIMEI seria só o confirmando o faturamento de R$130.000,00 naquele ano.

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