Desenquadramento do simples, caiu em malha, como retificar?

    MS
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    Olá, sei que essa é uma dúvida mais operacional, mas gostaria de saber se vcs podem me ajudar ou alguem que já passou por isso, porque as soluções da receita federal foram bem vagas, somente explicando como funciona o sistema

    empresa desenquadrada do simples nacional em 10/23,voltou ao simples em 01/2024, caiu em malha de cartão de crédito nos anos 22 e 23, retificando esses anos chegou no mês do desenquadramento e o sistema não permite da prosseguimento as retificações, no caso não consigo fazer mes 01/24, porque 11 e 12 de 2023 estão impedindo, sei que no simples precisa retificar todos os meses por conta da aliquota aplicada, mas como eu dou prosseguimento se esses meses estão bloqueados? Aparece apenas um campo para eu provar que a empresa estava no simples no periodo de 11 e 12 de 2023, mas realmente nao estava, só que preciso dar continuidade, chegando até o mes atual. Como faço para resolver esse problema? Tenho receio de chegar dia 20/09 e eu não ter conseguido resolver isso e fazer o pgdas


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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Maria Izabel.
    Como a empresa esteve desenquadrada do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro de 2023, as retificações desses períodos não devem ser feitas pelo PGDAS-D, mas sim conforme o regime tributário vigente à época , provavelmente Lucro Presumido ou Lucro Real. Nesse caso, os ajustes devem ser realizados por meio da DCTF e da EFD, conforme aplicável, já que o sistema do PGDAS-D não permite alterações em meses em que a empresa não estava enquadrada no regime.

    Já os dados referentes aos anos de 2022 e início de 2023, quando a empresa ainda estava no Simples Nacional, podem ser regularizados normalmente no PGDAS-D. As retificações desses meses devem ser feitas até setembro de 2023, e não devem apresentar bloqueios no sistema.

    Caso o sistema ainda esteja impedindo o preenchimento do PGDAS-D a partir de janeiro de 2024, mesmo após o reenquadramento da empresa, é possível acessar o e-CAC e abrir um chatl de atendimento solicitando a liberação dos meses de 2024. Nesse pedido, é importante explicar que a empresa retornou ao Simples Nacional em janeiro de 2024 e que os meses bloqueados correspondem a um período em que ela estava fora do regime. Também é recomendável anexar o Termo de Reenquadramento ou o comprovante de opção pelo Simples Nacional referente a janeiro de 2024.

    Se necessário, pode-se formalizar um pedido de desbloqueio técnico junto à Receita Federal, por meio de processo administrativo, para garantir que o sistema permita a continuidade das declarações e o correto preenchimento do PGDAS-D nos meses atuais.
    Importante: Para conseguir falar no chat precisa entrar no primeiro horário, tipo 7h e aguardar após isso, fica impossível.
    Espero ter ajudado

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