Olá Maria Izabel.
Como a empresa esteve desenquadrada do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro de 2023, as retificações desses períodos não devem ser feitas pelo PGDAS-D, mas sim conforme o regime tributário vigente à época , provavelmente Lucro Presumido ou Lucro Real. Nesse caso, os ajustes devem ser realizados por meio da DCTF e da EFD, conforme aplicável, já que o sistema do PGDAS-D não permite alterações em meses em que a empresa não estava enquadrada no regime.
Já os dados referentes aos anos de 2022 e início de 2023, quando a empresa ainda estava no Simples Nacional, podem ser regularizados normalmente no PGDAS-D. As retificações desses meses devem ser feitas até setembro de 2023, e não devem apresentar bloqueios no sistema.
Caso o sistema ainda esteja impedindo o preenchimento do PGDAS-D a partir de janeiro de 2024, mesmo após o reenquadramento da empresa, é possível acessar o e-CAC e abrir um chatl de atendimento solicitando a liberação dos meses de 2024. Nesse pedido, é importante explicar que a empresa retornou ao Simples Nacional em janeiro de 2024 e que os meses bloqueados correspondem a um período em que ela estava fora do regime. Também é recomendável anexar o Termo de Reenquadramento ou o comprovante de opção pelo Simples Nacional referente a janeiro de 2024.
Se necessário, pode-se formalizar um pedido de desbloqueio técnico junto à Receita Federal, por meio de processo administrativo, para garantir que o sistema permita a continuidade das declarações e o correto preenchimento do PGDAS-D nos meses atuais.
Importante: Para conseguir falar no chat precisa entrar no primeiro horário, tipo 7h e aguardar após isso, fica impossível.
Espero ter ajudado

